STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
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São contribuintes do Simples Nacional de 79 municípios do Estado. Portaria da Secretaria Executiva do Comitê Gestor foi publicada em edição extra do DOU na última sexta-feira (8/9).
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os vencimentos de tributos para contribuintes do Simples nas localidades atingidas pela calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.
A Portaria SE/CGSN nº 98/2023 foi publicada em edição extra do DOU na última sexta-feira (8/9) e abrange contribuintes de 79 municípios do Estado. (veja tabela)
Para esses contribuintes os vencimentos dos tributos do Simples Nacional dos meses de setembro, outubro e novembro ficam da seguinte forma:
1. Vencimentos em 20 de setembro – Ficam prorrogados para 28 de março de 2024;
2. Vencimentos em 20 de outubro – Ficam prorrogados para 30 de abril de 2024;
3. Vencimentos em 20 de novembro – Ficam prorrogados para 31 de maio de 2024.
Acesse aqui a íntegra da Portaria SE/CGSN nº 98/2023.
Fonte: Receita Federal – 11/09/2023